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Sábado, 10 de outubro de 2026
Servidores municipais
Edição municipal

Sebastianópolis do Sul

Bandeira de Sebastianópolis do Sul
Prefeitura de Sebastianópolis do Sul · Diário Oficial do Município · Fundo Municipal de Previdência Social
Prazos e datasO que exige ação do servidor
  1. -dom., 25 de outubro2º turno das eleições, se houver
  2. -qua., 28 de outubroDia do Servidor Público: ponto facultativo ainda não decretado em Sebastianópolis do Sul

I Remuneração e direitos

Prefeitura · Gestão fiscal

Gasto com pessoal da Prefeitura fica em 47,74% da receita, abaixo do limite prudencial de 51,30%

O Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre, publicado no Diário Oficial de 23 de setembro, mostra que a despesa líquida com pessoal do Poder Executivo somou R$ 22,7 milhões nos 12 meses encerrados em agosto de 2026. O valor equivale a 47,74% da receita corrente líquida ajustada, de R$ 47,56 milhões. O limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54% e o limite prudencial, de 51,30%, e o relatório não aponta excesso a regularizar. Os números das metas fiscais do quadrimestre foram levados a audiência pública na Câmara Municipal em 28 de setembro, para a qual a Prefeitura convidou também os servidores.

Interesse do servidor · Com o gasto abaixo do limite prudencial, a Prefeitura não está sujeita às restrições que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe a aumentos de despesa com pessoal. Isso não significa reajuste: até 9 de outubro não apareceu no Diário Oficial nenhum projeto de reposição salarial nem a proposta de orçamento de 2027 (LOA 2027).

Órgão
Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul
Publicado
23/09/2026
Norma
Relatório de Gestão Fiscal, 2º quadrimestre de 2026 (LC Federal nº 101/2000)
Situação
Relatório publicado; audiência pública realizada em 28/09
Relatório de Gestão Fiscal no Diário Oficial de Sebastianópolis do Sul, edição nº 829 ↗ Edital de convocação da audiência pública no Diário Oficial, edição nº 823 ↗
Fundo de Previdência · Aposentadorias

Fundo de Previdência concede duas aposentadorias a partir de 1º de outubro, uma delas com paridade

O Fundo Municipal de Previdência Social publicou no Diário Oficial de 1º de outubro dois extratos de concessão de aposentadoria a servidoras efetivas da Prefeitura, ambas com início em 1º de outubro de 2026. Uma é aposentadoria voluntária, com base no artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 17/2023: o valor corresponde à última remuneração e é reajustado na mesma data e pelo mesmo índice dos servidores ativos (paridade). A outra é aposentadoria por incapacidade permanente, com base no artigo 3º, inciso I, da mesma lei: o valor é calculado pela média, proporcional ao tempo de contribuição, e reajustado pelo índice do INSS.

Interesse do servidor · Os dois atos mostram, na prática, como o regime próprio do município trata cada tipo de aposentadoria: a voluntária, nesse caso, mantém paridade com os ativos, e a por incapacidade segue a média e os reajustes do INSS. Quem pensa em se aposentar deve consultar o Fundo Municipal de Previdência sobre qual regra da Lei Complementar nº 17/2023 se aplica ao seu caso.

Órgão
Fundo Municipal de Previdência Social de Sebastianópolis do Sul
Publicado
01/10/2026
Norma
Lei Complementar Municipal nº 17/2023 (arts. 3º, I, e 8º)
Situação
Aposentadorias concedidas, com início em 01/10/2026
Extratos do Fundo de Previdência no Diário Oficial de Sebastianópolis do Sul, edição nº 834 (págs. 3 e 4) ↗