Nova lei de prevenção de riscos psicossociais vale também para os servidores e proíbe usar avaliação psicológica em promoção ou estágio probatório
A Lei nº 3.061, publicada no Diário Oficial de 7 de outubro, cria a Política Municipal de Prevenção de Riscos Psicossociais no Trabalho, que cobre empresas e a administração direta e indireta de Severínia. O texto trata como riscos psicossociais fatores como exigências excessivas, assédio e insegurança no trabalho. Um artigo próprio estende as diretrizes aos servidores de qualquer vínculo, citando professores, Guarda Civil Municipal, profissionais de saúde, agentes comunitários e conselheiros tutelares. As informações individuais dessas avaliações passam a ser dados sigilosos e não podem ser usadas em avaliação de desempenho, estágio probatório, progressão funcional ou processo disciplinar. A lei só entra em vigor 180 dias após a publicação.
Interesse do servidor · Na prática, nada muda de imediato: pela contagem dos 180 dias, a vigência deve começar por volta do início de abril de 2027 (estimativa). Fica em aberto como a Prefeitura vai organizar o levantamento de riscos nos próprios setores; vale acompanhar a regulamentação.
- Órgão
- Câmara Municipal / Prefeitura de Severínia
- Publicado
- 07/10/2026
- Norma
- Lei nº 3.061/2026
- Situação
- Publicada; vigência 180 dias após a publicação
