Lei manda contar maio de 2020 a dezembro de 2021 para triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio e pagar atrasados em parcela única
A Lei nº 1.562, de 8 de outubro, autoriza a Prefeitura a computar como tempo de serviço o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes. A lei vale para servidores ativos e inativos que atuaram nesse período e prevê o pagamento dos valores retroativos em parcela única, a partir da publicação. Para cobrir a despesa, abre crédito suplementar de R$ 346.000,00 em dotações de vencimentos e encargos de várias secretarias, com a maior parte na Educação, coberto pelo corte de outras dotações, principalmente de obras e equipamentos.
Interesse do servidor · Quem trabalhou na Prefeitura entre maio de 2020 e dezembro de 2021, inclusive quem já se aposentou, deve ter adicionais e licença-prêmio recalculados e receber a diferença. A lei não fixa data nem forma de cálculo do pagamento; vale acompanhar o holerite e procurar o Departamento Pessoal em caso de dúvida.
- Órgão
- Prefeitura de Suzanápolis
- Publicado
- 08/10/2026
- Norma
- Lei 1.562/2026
- Situação
- Em vigor; data do pagamento não definida
