Lei nova: férias, 13º, quinquênio e sexta-parte de carreiras com piso nacional passam a contar a complementação do piso
A Lei Complementar nº 84, de 8 de outubro de 2026, acrescentou um parágrafo ao artigo 47 da Lei Complementar nº 11/2019. Para servidores de cargos cujas carreiras têm piso nacional fixado em lei federal, a base de cálculo das férias com o terço constitucional, do 13º salário, do quinquênio e da sexta-parte passa a ser o vencimento municipal somado, quando houver, à complementação paga com repasses estaduais ou federais. A lei vale desde a publicação, em 8 de outubro.
Interesse do servidor · Quem recebe complementação de piso nacional (por exemplo, carreiras da saúde ou do magistério com piso federal) deve ver essas vantagens calculadas sobre o valor maior a partir de agora. Vale conferir os próximos holerites, em especial o 13º e as férias; a lei não fala em pagamento retroativo.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Taciba
- Publicado
- 08/10/2026
- Norma
- Lei Complementar nº 84/2026
- Situação
- Em vigor desde 08/10/2026
