Servidor em estágio probatório terá avaliação a cada 6 meses e precisa de média 7 para ser aprovado
O Decreto nº 71/2026, publicado em 8 de outubro, regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório. Uma Comissão Municipal de Avaliação, com pelo menos três servidores designados pelo prefeito, dará notas de 0 a 10 em dez critérios, como assiduidade, produtividade, atendimento ao público e participação em capacitações. As avaliações serão feitas preferencialmente a cada seis meses de efetivo exercício, e a média igual ou superior a 7 é considerada satisfatória. Notas abaixo de 7 precisam ser fundamentadas em fatos registrados, e a chefia imediata não pode aprovar ou reprovar o servidor sozinha.
Interesse do servidor · Quem está em estágio probatório pode recorrer de cada avaliação em até 5 dias úteis após tomar ciência, e tem 10 dias úteis para se defender antes de uma eventual não aprovação final. Se a Prefeitura não oferecer capacitação, o critério correspondente fica como "não se aplica" e não reduz a média. Ainda não foi publicada a portaria com os nomes da Comissão.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Taguaí
- Publicado
- 08/10/2026
- Norma
- Decreto nº 71/2026
- Situação
- Em vigor; Comissão ainda a ser designada
