Agentes de saúde e de endemias terão a parcela adicional federal repassada; ACS das UBS recebem R$ 3.242 em dezembro
A Lei Municipal nº 2.632, sancionada em 29 de setembro, autoriza a Prefeitura a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias a parcela adicional que o Ministério da Saúde envia no último trimestre de cada ano. O valor recebido será dividido em partes iguais entre os agentes de cada categoria que cumprirem os critérios do Decreto Federal nº 8.474/2015, com teto no piso salarial nacional, e pago no mês seguinte ao recebimento pelo Município. Sobre esse valor não incidem encargos sociais, previdenciários ou de FGTS. Em caráter excepcional, os agentes comunitários ligados às Unidades Básicas de Saúde (UBS) recebem na competência de dezembro de 2026 uma parcela única de R$ 3.242, o mesmo valor pago aos agentes das Unidades de Saúde da Família.
Interesse do servidor · Quem é ACS ou ACE deve acompanhar o holerite no mês seguinte à chegada do repasse federal. O valor final por agente depende do montante enviado pelo Ministério da Saúde e do número de agentes que fazem jus; a lei não fixa data exata de pagamento.
- Órgão
- Prefeitura de Teodoro Sampaio
- Publicado
- 29/09/2026
- Norma
- Lei Municipal nº 2.632/2026
- Situação
- Lei em vigor; pagamento depende do repasse federal
