Ponto facultativo em 29 e 30 de outubro, com reposição de 1 hora por dia
O Decreto 9.205, de 9 de outubro, declara ponto facultativo nos dias 29 e 30 de outubro nas repartições da administração direta e indireta. Cada secretário decide se adota a folga, e quem folgar terá de compensar as horas com uma hora a mais por dia útil, conforme cronograma de cada secretaria; sem a compensação, há desconto proporcional. Urgência e emergência, pronto atendimento, consultas agendadas, coleta de lixo, vigilância, trânsito, Defesa Civil e fiscalização seguem funcionando. Nas escolas e creches, a Secretaria de Educação decidirá por portaria própria, respeitando os 200 dias letivos.
Interesse do servidor · A folga não é automática nem gratuita: confirme com sua chefia se sua unidade aderiu e qual será o cronograma de reposição. O decreto não cita o Dia do Servidor; 28 de outubro já consta no Calendário Municipal como aniversário de Ubatuba.
- Órgão
- Prefeitura de Ubatuba
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Decreto 9.205/2026
- Situação
- Em vigor; adesão a critério de cada secretaria