Prefeitura parcela em até 60 meses aporte não repassado ao instituto de previdência e taxa de administração passa a 2,3%
Duas leis publicadas em 22 de setembro mexem no regime próprio dos servidores de Urânia. A Lei 3.921/2026 autoriza a Prefeitura a parcelar em até 60 prestações mensais o aporte atuarial de 2026 que deixou de ser repassado ao regime nas competências de junho e julho, com correção pelo IPCA, juros de 0,5% ao mês e o Fundo de Participação dos Municípios como garantia. A Lei Complementar 44/2026 fixa em 2,3% a taxa de administração do regime e cria uma tabela de aportes do Município para cobrir o déficit atuarial de 2026 a 2065, com contribuição patronal de 26% e aporte adicional de R$ 3,25 milhões por ano em 2026 e 2027, subindo até R$ 3,9 milhões anuais.
Interesse do servidor · O parcelamento recompõe o caixa que paga aposentadorias e pensões, mas o valor total da dívida não aparece na lei: será apurado no termo de acordo. Vale acompanhar se as parcelas e os aportes da tabela estão sendo pagos em dia. A lei complementar não altera a alíquota de contribuição descontada do servidor.
- Órgão
- Prefeitura de Urânia / Instituto de Previdência Municipal (IPREMU)
- Publicado
- 22/09/2026
- Norma
- Lei 3.921/2026 e Lei Complementar 44/2026
- Situação
- Em vigor desde 22/09/2026; termo de parcelamento a firmar
