Repartições passam a funcionar das 7h às 13h a partir de 13 de outubro, sem corte de salário
O Decreto 5.149/2026 reduz o expediente da administração direta para 7h às 13h, de segunda a sexta, de 13 de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, como medida de contenção de despesas no fim do exercício. O próprio decreto cita a necessidade de garantir caixa para a folha e o 13º salário. Escolas, creches, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Poupatempo, cemitério, brigada de incêndio, vigilância, motoristas de alunos e pacientes e serviços operacionais de obras e agropecuária mantêm o horário normal; na Saúde há horários próprios por unidade. Ficam vedadas horas extras nos setores com expediente reduzido, salvo exceção autorizada pelo secretário, e suspensas diárias e adiantamentos, salvo justificativa.
Interesse do servidor · Salário, adicionais, gratificações e tempo de serviço não mudam, e as horas não trabalhadas por causa da redução não serão descontadas nem lançadas como negativas no banco de horas. Quem tem saldo positivo deve ser chamado a compensá-lo com folgas durante a vigência; o Departamento de Pessoal tem 10 dias da publicação para enviar às secretarias o saldo de cada servidor. O servidor pode ser convocado fora do horário, e esse trabalho, até o limite da jornada mensal do contrato, não conta como hora extra.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Valparaíso
- Publicado
- 07/10/2026
- Norma
- Decreto 5.149/2026
- Situação
- Vigora de 13/10/2026 a 31/01/2027, podendo ser prorrogado ou revogado
