Professor terá como hora extra, com adicional de 50%, o que passar da sua jornada contratual; Prefeitura prevê criar cerca de 74 empregos de professor
A Prefeitura informou que vai adequar a jornada dos professores à decisão do TRT da 15ª Região na ação coletiva movida pelo sindicato dos servidores municipais (SSPV). O tribunal afastou o teto de 44 horas semanais adotado na primeira instância: passa a valer a jornada contratual de cada professor, e o que exceder é hora extra com adicional de 50%. Para casos de supressão de horas extras habituais, o acórdão aplicou a Súmula 291 do TST, que pode gerar indenização. A Prefeitura diz que criará aproximadamente 74 empregos públicos de professor, a serem preenchidos por concurso, por meio de projeto de lei a ser enviado à Câmara.
Interesse do servidor · Quem faz carga suplementar (Jornada Ampliada) deve acompanhar como ficará o pagamento das horas além do contrato e a eventual indenização por supressão. Segundo a Prefeitura, o projeto não altera a jornada contratual dos professores atuais. O texto do projeto de lei ainda não foi localizado na Câmara.
- Órgão
- Prefeitura de Vinhedo - Secretaria de Educação
- Publicado
- 07/10/2026
- Norma
- Ação Coletiva nº 0010307-71.2023.5.15.0096 (TRT-15); LC Municipal nº 110/2011
- Situação
- Projeto de lei ainda a ser enviado à Câmara